Texto amplia o total de congressistas dos atuais 513 para 531; pedido foi aprovado com 268 votos favoráveis a 199 contrários
A Câmara aprovou nesta 3ª feira (6.mai.2025) o requerimento de urgência do PLP (projeto de lei complementar) 177 de 2023, que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. O pedido foi aprovado com 268 votos favoráveis e 199 contrários.
Com a urgência aprovada, o texto não precisa ser analisado pelas comissões da Câmara e está em análise. Precisa de 257 votos para ser aprovado.
Pouco antes da votação, o relator, deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB), alterou a proposta e sugeriu uma ampliação de 18 cadeiras na Casa, diferentemente das 14 que havia estabelecido antes.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara, a criação de cada vaga para deputado poderá causar um impacto anual de aproximadamente R$ 3,6 milhões. O aumento de 18 deputados no Congresso custaria R$ 64,6 milhões por ano aos cofres públicos.
Damião afirma no relatório que a direção da Casa concluiu que o orçamento da Câmara dos Deputados “já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto”.
Saiba como ficaria o número de deputados por Estado com o projeto (clique nas colunas para reordenar; para abrir em outra aba, clique aqui):
ENTENDA
Em agosto de 2023, O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a Câmara edite uma lei complementar que estabelece a distribuição do número de deputados federais em relação à população de cada Estado brasileiro, até junho de 2025.
A ideia é mudar o texto para que os Estados que tiveram as populações reduzidas não sofram com a diminuição de suas bancadas na Câmara.
Ao mesmo tempo, seria mantido o aumento do número de deputados dos Estados que cresceram no Censo de 2022.
O projeto de lei complementar, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), determina que a Câmara deve atualizar o número de deputados a cada 4 anos, de acordo com recenseamentos realizados no 2º ano de cada legislatura.
A deputada também propõe que a Casa tenha no mínimo 513 deputados. A Constituição, contudo, estabelece que esse é o número máximo de congressistas e as atualizações segundo a população devem ser feitas por meio de redistribuição das bancadas estaduais.