TCU ajusta obrigações da Aneel sobre mercado livre de energia

TCU ajusta obrigações da Aneel sobre mercado livre de energia


Agência pediu revisão de prazos e deveres; Tribunal acatou parcialmente o pedido e reforçou necessidade de planos técnicos e fiscalização do setor

O TCU (Tribunal de Contas da União) acatou parcialmente um pedido de reavaliação feito pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em relação a um acórdão de 2024 que trata da abertura gradual do mercado de energia no país. A Agência solicitou a revisão de obrigações definidas anteriormente, incluindo a conversão de determinações em recomendações e a extensão de prazos para seu cumprimento. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 663 kB).

Na decisão do ano passado, o tribunal estabeleceu um prazo de 120 dias para que o MME (Ministério de Minas e Energia), em conjunto com a Aneel, elaborasse um plano de ação detalhando os impactos financeiros que a migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar. A medida previa também outros encaminhamentos sobre a transição do setor. Leia a íntegra (PDF – 2 MB).

A agência reguladora argumentou que a obrigação ultrapassa suas atribuições, por tratar de aspectos relacionados à legalidade de normas emitidas pelo ministério de Alexandre Silveira (PSD). Contudo, o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, discordou. 

Segundo ele, cabe à Aneel apoiar tecnicamente o ministério nesse tipo de análise, principalmente diante do risco de insegurança jurídica e da necessidade de estudos robustos para embasar eventuais mudanças.

O TCU avalia os possíveis efeitos da portaria nº 514, de 2018, editada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que reduziu os limites mínimos de carga para acesso ao mercado livre. Há suspeitas de que o processo tenha ocorrido sem o necessário planejamento e ordenamento regulatório.

Com a decisão, o Tribunal manteve o prazo de 120 dias para que o plano de ação principal seja elaborado, reforçando que o trabalho deverá ser feito de forma articulada entre MME e Aneel. A Aneel também terá 90 dias para apresentar um plano de acompanhamento contínuo das condições de concorrência no mercado varejista de energia, onde consumidores podem contratar diretamente com fornecedores.

Além disso, foi reafirmado o prazo de 120 dias para que a Agência apresente um plano de fiscalização voltado às empresas verticalizadas –aquelas que atuam simultaneamente na distribuição e comercialização de energia– com o objetivo de coibir práticas que possam comprometer a competição no setor. Na versão original da decisão, todas essas obrigações estavam concentradas em um único prazo de 120 dias.





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