STF retomará julgamento na 5ª feira (24.abr) para definir quando investigadores poderão ter acesso a dados de busca dos usuários no Google
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou nesta 4ª feira (23.abr.2025) para que a quebra do sigilo dos dados de busca no Google só possa ser feita se a pessoa for suspeita de um crime e houver justificativa de que a medida é necessária e adequada para o caso.
Mendonça propôs uma nova formulação para a tese menos restritiva defendida pelo ministro Alexandre de Moraes. Fez também ressalvas para evitar que as investigações se tornem “genéricas” e pratiquem a “pesca probatória” –quando os investigadores buscam provas sem uma base prévia.
“O grande centro da discussão está na possibilidade de se abrir uma investigação contra pessoas indeterminadas. Isso pode descambar para violações de direitos fundamentais”, afirmou Mendonça na sessão plenária.
Mendonça criticou a tese de Moraes que permite uma investigação mais ampla de pessoas. Defendeu que sejam estabelecidos critérios para embasar a ordem judicial de quebra de sigilo. São eles:
- a proporcionalidade, ou seja, a necessidade e adequação da medida de quebra de sigilo; e
- a existência de razões prévias capazes de caracterizar fundada suspeita.
Mendonça e Moraes protagonizaram um debate sobre a divergência das teses. Segundo Moraes, o estabelecimento de um padrão muito restrito pode atrapalhar investigações importantes.
“Não podemos pegar a patologia e estabelecer um padrão que vai atrapalhar investigações importantes. Não podemos pegar o caso de um juiz que excepcionalmente para uma questão de furto acha que essa é a regra e, em virtude disso, dificultar uma técnica de investigação que hoje é usada no mundo todo para combater a pedofilia, pornografia infantil e sequestro”, declarou Moraes.
Depois da discussão, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na 5ª feira (24.abr).
Quebra de sigilo
Os ministros discutem se é possível, em processos penais, decretar a quebra de sigilo do histórico de buscas de um conjunto não identificado de pessoas a partir de palavras-chave relacionadas ao caso, um período de tempo ou localização.
O recurso foi interposto pelo Google contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considerou válida a ordem judicial de quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e sua agenda nos dias anteriores ao seu assassinato em 2018.
A decisão do STJ permitiu a identificação dos aparelhos que buscaram pelos termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas’, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
Até o momento, a ministra Rosa Weber, já aposentada, votou contra o acesso a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco e sugeriu uma tese para limitar o compartilhamento de dados em investigações criminais.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando a favor da decisão do STJ, e propôs uma tese para permitir o compartilhamento, desde que haja suspeita fundamentada. Foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin, que sugeriu modificações para especificar que a ordem só possa ser aplicada a indivíduos sobre os quais recaia algum grau de suspeita.
O julgamento havia sido suspenso com o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Foi retomado nesta 4ª feira (23.abr) com a apresentação do seu voto e será continuado na 5ª feira (24.abr).