Senado aprova regras que facilitam transporte de pets em aviões

Senado aprova regras que facilitam transporte de pets em aviões


“Lei Joca” estabelece que tutores podem levar cães e gatos de até 50 kg na cabine desde que sigam regras e comprem passagem extra

O Senado aprovou nesta 4ª feira (23.abr.2025) o projeto que cria regras para o transporte de animais de estimação em voos domésticos. O texto segue para a Câmara. Leia a íntegra (PDF – 552 kb).

A proposta ganhou força depois da morte do cachorro Joca em um voo da GOL em 22 de abril de 2024. O golden retriever deveria ter sido embarcado para Sinop (MT), mas a companhia aérea o transportou por engano para Fortaleza (CE). Ele foi levado de volta para São Paulo, onde foi constatada a morte.

Um dos pontos principais do projeto em tramitação é que animais com até 50 kg podem ser transportados na cabine de aviões, onde ficam os passageiros e a tripulação, sem a necessidade de contêiner, desde que cumpram requisitos sanitários e comportamentais. 

Para isso, o texto prevê que o tutor compre um bilhete extra para acomodar o animal ao lado e limita a presença a um pet por passageiro e no máximo cinco por voo. Para embarcar, será necessário apresentar certificados atualizados de vacinação, vermifugação, controle de pulgas e um atestado de saúde emitido por veterinário até dez dias antes da viagem.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, mas como houve mudanças, deverá passar por nova análise dos deputados. Uma das alterações do texto foi a eliminação de um trecho determinava que os aeroportos com movimentação de mais de 600 mil passageiros por ano precisavam oferecer veterinários.

Eis os principais pontos do substitutivo da “Lei Joca” a serem analisados pela Câmara dos Deputados:

  • Abrangência: a norma aplica-se exclusivamente ao transporte aéreo público de passageiros envolvendo cães e gatos, com opções de transporte definidas conforme o porte e a função do animal.
  • Cães-guia: permanece garantida a opção de transporte junto ao tutor, conforme prevê a Lei nº 11.126, de 2005.
  • Regulamentação: caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) definir os requisitos técnicos e operacionais para o transporte, respeitando a segurança do voo e o bem-estar animal.
  • Peso na cabine: cães e gatos com até 50 kg poderão ser transportados na cabine, conforme regulamentação e critérios definidos pela companhia aérea.
  • Limite por voo: em voos regulares, será permitido o transporte de até cinco animais por cabine, sendo um por passageiro.
  • Voos pet friendly: as companhias poderão estabelecer voos específicos com regras mais flexíveis para o transporte de cães e gatos, inclusive com ajustes nos limites de peso e de quantidade de animais.
  • Compartimento de carga: o transporte no porão exigirá sistema de rastreamento e parâmetros de acomodação que assegurem o bem-estar do animal, a serem definidos pela Anac.
  • Rastreamento: será obrigatório quando o animal for transportado sem o tutor, no compartimento de carga.
  • Infraestrutura e pessoal: as empresas aéreas deverão dispor de pessoal treinado e equipamentos específicos para garantir a operacionalização segura e eficaz do serviço.
  • Voos longos ou com conexões: nesses casos, quando o animal não estiver com o tutor, o transporte deverá contar com sistema de acomodação, movimentação e monitoramento adequado ao bem-estar do animal.
  • Limpeza: caberá ao tutor ou responsável realizar a limpeza do assento utilizado pelo animal, se transportado na cabine.
  • Normas sanitárias: a empresa aérea poderá recusar o transporte na cabine caso haja descumprimento das normas sanitárias ou das regras previstas na lei, sem que isso configure prática abusiva.
  • Responsabilidade civil: a companhia aérea será responsável por morte ou lesão do animal durante o transporte, independentemente de culpa, salvo em caso de doença pré-existente ou culpa exclusiva do tutor ou terceiros.
  • Saúde do animal: o operador poderá recusar o transporte de animal sem boas condições de saúde, salvo se houver assunção expressa de responsabilidade pelo tutor.
  • Comportamento: o tutor será responsável pelo comportamento do animal durante o voo e deverá indenizar a companhia ou terceiros em caso de danos.





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