TRE anula provas em investigação contra ex-governador do DF

TRE anula provas em investigação contra ex-governador do DF


Decisão foi motivada por habeas corpus em favor de aliados de Arruda à época da sua gestão

O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) determinou a destruição de gravações consideradas ilícitas no processo que investiga suposta distribuição de recursos à base aliada do ex-governador José Roberto Arruda (PL). Apesar disso, a Corte decidiu manter o andamento da ação penal, por haver outras provas consideradas válidas. A investigação faz parte da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2009.

A decisão do acórdão foi motivada por um habeas corpus em favor de Adailton Barreto Rodrigues, ex-subsecretário de Educação Básica do DF, e do empresário Alexandre Tavares de Assis. Ambos são réus na ação penal eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral do DF. Eis a íntegra do acórdão, publicado em 10 de abril (PDF – 342kB).

O documento questiona uma decisão de 1º grau que anulou apenas parte das provas do inquérito policial. Ainda segundo o acórdão, o juízo da 1ª Zona Eleitoral “chancelou a nulidade das gravações audiovisuais realizadas pelo colaborador com equipamento próprio, sem autorização ou em descumprimento aos termos de ordem judicial, mas negou a exclusão das gravações ambientais relativas aos dias 21 e 23/10/2009 e demais provas, argumentando, particularmente quanto a gravações ambientais, que a cadeia de custódia estaria preservada”.

O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, votou por tirar as provas ilícitas e alertou que a permanência delas nos autos poderia influenciar indevidamente a interpretação de outras evidências ou ser utilizada em futuras instâncias.

A votação no colegiado, por empate, determinou a exclusão e destruição das gravações feitas entre 2006 e 2009 com equipamento próprio e sem autorização judicial, mas manteve as demais provas e rejeitou o pedido de trancamento da ação penal. Seguindo a decisão disposta no parágrafo 1º do artigo 615 do Código Processual Penal que diz que havendo empate prevalece a decisão mais favorável ao indicado.

O TRE-DF considerou que existem elementos probatórios autônomos que justificam a continuidade da ação.

RELEMBRE O CASO

Em 2006, Arruda foi flagrado em vídeo enquanto recebia sacola com R$ 50 mil de Barbosa. O ex-governador alegou que o dinheiro seria usado para comprar panetones, que seriam distribuídos no Natal para pessoas carentes.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, Paulo Carmona, afirma na sentença que 4 recibos apresentados por Arruda como prova de doações recebidas para os panetones (em 2004, 2005, 2006 e 2007) foram produzidos no mesmo dia e local, na residência oficial de Águas Claras.

Em 2017, Arruda foi condenado pela 1ª vez no âmbito da operação Caixa de Pandora. Já em 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou na 5ª feira (27.jul.2023) o ex-governador do DF José Roberto Arruda ao pagamento de R$ 10 milhões, em valores atualizados, por improbidade administrativa.





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