O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira de Oliveira, modifica o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que regulamenta o programa de descarbonização do setor de combustíveis. Eis a íntegra (PDF – 155kB).
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ganhou poder para fixar metas individuais proporcionais para distribuidores em seu 1º ano de atuação, considerando a movimentação autorizada de produtos e a proporção de combustíveis fósseis na região.
O texto também estabelece que distribuidores em seu 1º ano de atuação deverão comprovar o atendimento parcial às metas individuais em 3 datas: 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Para empresas no 2º ano, as comprovações serão feitas semestralmente.
As penalidades para quem descumprir as metas foram significativamente endurecidas. Além das implicações criminais previstas na Lei nº 9.605/1998, as multas agora variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual das empresas nos 2 exercícios anteriores.
“A vedação da comercialização e da importação somente cessará com a retirada do nome do distribuidor da lista de sanções mediante o cumprimento da sua meta individual”, estabelece o decreto, criando um sistema de lista pública de empresas irregulares.
O texto também cria mecanismos para proteger produtores de cana-de-açúcar, com multas para produtores de biocombustíveis que não repassarem a participação devida aos fornecedores de matéria-prima.
Para fiscalizar o mercado, a ANP estabelecerá balanços de estoque próprio e de terceiros, além de acompanhar aquisições e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. As empresas com balanço inconsistente também serão incluídas em lista pública e ficarão impedidas de comercializar combustíveis.
O decreto também moderniza o sistema de citações e intimações, que passa a ser prioritariamente eletrônico, “preferencialmente por aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas” ou correio eletrônico, tornando mais ágil o processo de fiscalização.