Entenda o que diz a legislação sobre a data e como será o funcionamento dos serviços

A Sexta-Feira Santa acontece esta semana, em 18 de abril, e é feriado nacional. A data antecede a Páscoa, que é celebrada no domingo (20), e não é feriado. Ou seja, não está listada oficialmente como um feriado nacional pela legislação federal, mas pode ser feriado em estados e municípios, de acordo com a lei local. Na próxima segunda-feira (21), também é feriado, em homenagem a Tiradentes. A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.
Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados “essenciais”, como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros. No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não. Na fé cristã, a Sexta-Feira Santa representa a data de morte de Cristo, enquanto a Páscoa é a sua ressurreição.

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Já a quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.
*Com informações de Estadão Conteúdo
Publicado por Victor Oliveira