Justiça anula ordem de busca e apreensão contra Rosinha Garotinho

Justiça anula ordem de busca e apreensão contra Rosinha Garotinho


Decisão considerou falta de indícios para ação; investigação apura prejuízos em previdências municipais

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a anulação de uma ordem de busca e apreensão contra Rosinha Garotinho (MDB). A decisão considerou a medida injustificada por falta de indícios razoáveis de envolvimento da ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) nos crimes investigados. 

O documento foi assinado pelo ministro Ribeiro Dantas na 3ª feira (8.abr.2025). A investigação, inserida na Operação Encilhamento, apura prejuízos aos regimes próprios de previdência de vários municípios, atribuídos a investimentos em fundos de alto risco. Eis a íntegra (PDF – 124kb). 

A justiça tinha determinado a apreensão de equipamentos eletrônicos e a extração de dados de aparelhos vinculados à também ex-governadora do Rio. Ela é denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal) por suspeita de nomeação de gestores sem a qualificação técnica necessária para a Previcampos, durante seu mandato como prefeita.

No entanto, a decisão foi invalidada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), com argumento de que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação adequada e não estabelecia um vínculo claro entre Rosinha e os delitos investigados, como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o recurso do MPF, reiterou a necessidade de “indícios razoáveis para a autorização de buscas”, conforme estabelece o artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. “A corte local, ao invalidar a busca e apreensão, assegurou o necessário respeito ao artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, pelo que não merece prosperar a pretensão recursal”, afirmou.





Source link