O projeto de lei complementar 166/24 propõe a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), criado em 2018. A iniciativa visa beneficiar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte localizadas em áreas afetadas por calamidades públicas oficialmente reconhecidas pelo Congresso Nacional. O prazo para adesão será de 90 dias após a publicação da lei.
A proposta permite o parcelamento de débitos vencidos até um mês antes da vigência da lei. Também reabre o prazo de adesão ao Pert-SN, por 90 dias, para empresas gaúchas afetadas pelas enchentes de 2024. Além disso, suspende os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos) emitidas até o fim desse prazo.
O projeto estabelece que, em casos de novas calamidades públicas decretadas pelo Congresso Nacional, o prazo para adesão ao Pert-SN será reaberto automaticamente por seis meses.
Dep. Any OrtizVinicius Loures/Câmara dos Deputados
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, justifica a proposta pela necessidade de auxiliar empresas afetadas por eventos climáticos. A lei complementar 162/18, que instituiu o Pert-SN, previa apenas 90 dias para adesão. “Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.
A deputada destaca os impactos econômicos causados por eventos climáticos recentes em diversas regiões do país. “Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.
O projeto tramitará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado para aprovação.