Congresso em Foco

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O projeto de lei 811/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza a utilização de recursos do Fundo Social para o financiamento de projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas.

O texto reproduz o conteúdo da medida provisória 1.291/25, editada pelo Poder Executivo e vigente desde 6 de março, que aguarda análise do Congresso Nacional. A MP perderá sua validade em 4 de maio, caso não seja prorrogada.

Dep. José Guimarães (PT - CE).

Dep. José Guimarães (PT – CE).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

“Com o projeto de lei, opta-se pela tramitação legislativa originária de iniciativa parlamentar, prerrogativa que valoriza o papel do Parlamento”, justificou o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara e autor da proposta.

Atualmente, o Fundo Social, estabelecido pela Lei do Pré-Sal, recebe recursos provenientes da exploração petrolífera. Esses recursos podem ser destinados a áreas como educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Além de expandir a lista de setores beneficiados, o projeto de lei:

  • determina que o conselho deliberativo do Fundo Social indique os beneficiários dos recursos;
  • prevê a contratação de uma instituição bancária pública para a gestão dos recursos; e
  • exige a apresentação de relatórios anuais.

O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua conversão em lei, é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



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