OAB-RJ pede individualização de penas do 8 de Janeiro

OAB-RJ pede individualização de penas do 8 de Janeiro


Entidade diz que o julgamento responsabiliza a todos ”pelas condutas alheias de violência e ataque”; cita o caso da cabeleireira condenada a 14 anos de prisão

A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro) disse em nota nesta 4ª feira (26.mar.2025) que se preocupa com o andamento do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) dos acusados pelos crimes cometidos na tentativa de golpe de Estado no 8 de Janeiro de 2023.

A nota enfatiza o voto do ministro Alexandre de Moraes para condenar da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos de 14 anos de prisão e o pagamento, junto a outros réus, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Ela é julgada pela 1ª Turma.

 

A cabeleireira foi acusada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado, por participar dos atos extremistas e ter pichado com batom a estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané”.

A OAB-RJ critica a não individualização das condutas, responsabilizando a todos “pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições”.

A declaração elogia o ministro Luiz Fux por pedir vista do caso por considerar a pena exacerbada. Disse que o pedido de revisão foi feito em boa hora” e que poderá verificar se as “pesadas” acusações contra Débora condizem com as suas condutas durante o 8 de janeiro, segundo suas garantias constitucionais.

A nota, assinada pela presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e pelo presidente da Comissão de Direito Penal da entidade, Ari Bergher, afirma, por fim, que espera que o julgamento não represente um retrocesso histórico para o processo penal.

Leia a íntegra da nota da OAB-RJ:

“Preocupa a comunidade jurídica o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de janeiro.

“​No caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado.

“​Contudo, o fato que se vê provado resume-se à reprovável pichação com batom de um valioso monumento público, onde escreveu com a frase: “perdeu, mané”.

“​O voto do ministro Alexandre de Moraes pede 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

“​O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob o aspecto técnico-jurídico, preocupante: não individualiza condutas e responsabiliza a todos, indistintamente, pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições. Com relação à dosimetria da condenação, não parece seguir qualquer critério aferível.

“​Em boa hora pediu vista o ministro Fux, que poderá verificar se as pesadas acusações contra Débora condizem com suas efetivas condutas durante o 8 de janeiro, em observância dos direitos e garantias constitucionais, que independem da ideologia dos acusados.

“​Disse Santo Agostinho em meio à invasão bárbara a Hipona: “Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens. Mas o tempo somos nós. Como nós formos, assim serão os tempos!” Espera-se que  esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política.”





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