Ministro Gilmar Mendes havia atendido ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendido um trecho da Lei 12.844 de 2013, norma que trata da questão
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta 6ª feira (21.mar.2025) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844 de 2013, norma que trata da questão.
Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário. Por 11 votos a 0, o plenário finalizou o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Entenda
O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas DTVMs (distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Com informações da Agência Brasil.