O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19), por 66 votos a 2, a versão da Câmara dos Deputados para o projeto de lei complementar 22/2025, que estende os prazos para a quitação de restos a pagar não processados. A medida contempla valores inscritos desde 2019, totalizando mais de R$ 4,6 bilhões. O texto vai à sanção presidencial.
Os restos a pagar são despesas governamentais que foram reservadas no orçamento mas não foram pagas até o final do exercício financeiro. Quando se trata de restos a pagar não processados, significa que a despesa foi empenhada, mas o serviço ou a entrega do bem ainda não foi concluído até o encerramento do ano.
Medida contempla emendas parlamentares e se propõe a evitar cancelamento de recursos destinados a obras e serviços públicos.Jonas Pereira/Agência Senado
Dentre os recursos contemplados estão as emendas de relator (RP9) e de comissão (RP8), cuja execução enfrentou entraves no segundo semestre de 2024 em meio à disputa entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal no processo que trata da constitucionalidade do atual modelo de distribuição.
O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), esclareceu que a alteração feita pela Câmara não modifica o objetivo do projeto, pois os recursos empenhados nos anos de 2023 e 2024 ainda possuem prazo vigente para quitação. “A Câmara realizou um ajuste tecnicamente correto”, ponderou.
O propósito do projeto, conforme justificou o autor, Randolfe Rodrigues (PT-AP), é evitar que os valores já reservados no orçamento sejam definitivamente cancelados, garantindo que obras e serviços previamente planejados sejam efetivamente executados. O congressista argumenta que a medida busca mitigar os efeitos da crise econômica e da pandemia na execução orçamentária dos órgãos públicos.