Mudança proposta pela Câmara Municipal foi considerada inadequada, uma vez que a Constituição menciona especificamente ‘guarda municipal’ no que se refere a segurança instituída pelo município

A Justiça de São Paulo decidiu suspender a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, em resposta a um pedido do Ministério Público. O desembargador Mario Devienne Ferraz fundamentou sua decisão em precedentes do Tribunal de Justiça que não reconhecem a equiparação entre guardas municipais e forças policiais. A mudança proposta pela Câmara Municipal foi considerada inadequada, uma vez que a Constituição menciona especificamente “guarda municipal” no que se refere a segurança instituída pelo município. A Câmara havia aprovado uma modificação na Lei Orgânica que permitiria a nova denominação, mas a Justiça interrompeu a validade dessa lei até que a questão seja analisada em sua totalidade.
O desembargador ressaltou que, apesar de ambas as instituições atuarem na segurança pública, suas funções e nomenclaturas são distintas. Essa decisão representa um revés para o prefeito Ricardo Nunes, que havia defendido a criação da nova “polícia municipal”.

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O argumento da Câmara Municipal para a mudança era que a nova denominação refletiria o poder de polícia reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a Justiça considerou que a Constituição não autoriza essa alteração, mantendo a terminologia de “guarda municipal”. A decisão foi recebida com descontentamento por parte da administração municipal, que já se preparava para implementar a mudança.
Em resposta à suspensão, a Câmara Municipal anunciou que irá recorrer da decisão judicial. A expectativa é que o caso seja analisado em instâncias superiores.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias