A proposta, apresentada na Câmara, busca dar 6 meses adicionais após o parto para que mulheres concluam o processo de habilitação
O Projeto de Lei 248/25 garante às candidatas gestantes prazo mínimo de 6 meses após o parto para concluir o processo de habilitação como motorista. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, já é assegurada a prorrogação de prazos às gestantes nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos, entre outros.
“As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento“, justifica Lafayette de Andrada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Agência Câmara.