Ministro do STF também determinou que Estados da Amazônia Legal e do Pantanal instalem “sala de situação” a partir de abril para acompanhar incêndios
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta 5ª feira (13.mar.2025) homologar parcialmente o plano de controle e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia. Pediu, no entanto, complementações, a serem apresentadas em 20 dias. Leia a íntegra da decisão (PDF – 236 kB).
Em audiência de conciliação, o ministro reuniu representantes do governo federal, dos Estados, da PGR (Procuradoria Geral da República) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Foram avaliados 3 planos, aos quais Dino solicitou mais detalhes sobre o custeio e o cronograma. Também pediu que cada unidade federativa envolvida pelo bioma instale uma sala de situação a partir de abril para monitorar as queimadas.
Eis os pedidos feitos à cada plano:
Plano de Ação Emergencial de Prevenção e Enfrentamento aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal e Pantanal:
- apresentar detalhes sobre o custeio do plano, incluindo especificação dos recursos não orçamentários; e
- incluir medidas de apoio logístico para a prevenção a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos Estados.
Plano de Fortalecimento Institucional para o Controle dos Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal:
- especificar os recursos não orçamentários a serem captados e indicar o montante estimado.
Plano de Integração de Dados e Aprimoramento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial
- sistematizar e revisar os prazos do plano, eliminando redundâncias e sobreposições com outros planos.
A AGU (Advocacia Geral da União) será a responsável por determinar aos Estados a instalação das salas de situação. Também deverá pedir um detalhamento das ações adotadas em 2025 para combater e prevenir queimadas, indicando um cronograma de ação, metas, recursos e matriz de responsabilidade.
O STF havia determinado em março de 2024 que o governo federal apresentasse um plano de controle para os incêndios florestais. A questão é tema de uma ação na Corte que analisa se há falhas estruturais nas políticas públicas de proteção aos biomas.
Os ministros entenderam que não houve violação de direitos fundamentais, mas reconheceu a necessidade da adoção de providências.