CNJ suspende compra de iPhones 16 Pro Max pelo TJ-MA

CNJ suspende compra de iPhones 16 Pro Max pelo TJ-MA


Corregedor Nacional também solicitou esclarecimentos sobre a necessidade técnica da aquisição dos celulares

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na 3ª feira (11.mar.2025) a suspensão da licitação para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max pelo TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão).

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também solicitou esclarecimentos sobre a necessidade técnica da aquisição no prazo de 5 dias. Eis a íntegra da decisão (PDF — 76 kB).

De início, determino que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a necessidade técnica da compra dos referidos equipamentos no prazo de cinco dias. E, antes mesmo de prestadas informações, decido suspender o edital de compra”, escreveu Campbell.

O custo total da compra estava estimado em R$ 573.399,50, com cada aparelho avaliado em R$ 11.467,99. Segundo o TJ-MA, os celulares seriam destinados ao uso dos desembargadores, com o objetivo de garantir “compatibilidade, integração e suporte técnico unificado”.

Em nota publicada na 6ª feira (7.mar), o TJ-MA disse que a compra “não se configura em benefício pessoal” e foi planejada dentro do Orçamento do Judiciário. Segundo o órgão, os aparelhos seriam usados para:

  • baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade;
  • realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo;
  • acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade;
  • assegurar mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência;
  • permitir a realização de filmagens e coberturas para redes sociais do Poder Judiciário pelas assessorias de comunicação, que atualmente não dispõem de aparelhos e cujos servidores enfrentam dificuldades ao usar seus smartphones pessoais.

No entanto, Campbell Marques considerou que as justificativas apresentadas não demonstram a real necessidade da compra e determinou a suspensão do edital referente à aquisição dos celulares.

Diante desse contexto, determino a suspensão do edital relativo ao Processo Administrativo nº 67542/2024, que trata da aquisição dos aparelhos celulares mencionados”, disse.





Source link