Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário do FGTS começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral de seus antigos empregadores. A liberação dos recursos foi autorizada por medida provisória editada no último dia 28. Veja o calendário de pagamentos:
Pagamentos em março até R$ 3.000
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem cadastrou conta no app FGTS.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Pagamentos em junho, acima de R$ 3.000
- A diferença entre os R$ 3.000 pagos em março e o restante do saldo será paga em junho, seguindo o mesmo calendário por mês de nascimento.
Governo deve liberar R$ 12 bilhões. Até 12 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiadosMarcelo Camargo/Agência Brasil
A MP beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões. Desses, 2,5 milhões receberão o saldo integral; os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário feita por instituições financeiras. A medida provisória é retroativa e não se aplica a demissões futuras. Demissões a partir de março de 2025 manterão o bloqueio do saldo, exceto pela multa rescisória de 40%.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite saques anuais do FGTS no mês de aniversário, mas impede o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa (apenas a multa de 40% é liberada). Na prática, a antecipação do saque-aniversário consiste em um empréstimo que usa o saque anual como garantia. O valor antecipado é retido pelo Ministério do Trabalho e Emprego até o pagamento do empréstimo.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. O restante do saldo fica retido, acessível apenas nos saques-aniversário subsequentes. A MP visa liberar esse saldo retido.
A MP, que ainda será analisada pelo Congresso, elimina ou reduz o tempo de espera para o saque integral do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário. No saque-rescisão tradicional, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão ao ingressar no FGTS.