Texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal
O PL (Projeto de Lei) 184/25 prevê a realização de mamografias anuais pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em mulheres a partir dos 40 anos, salvo determinação médica individual em contrário. Nesse caso, deverá ser fundamentada por escrito e disponibilizada à interessada, em formato físico ou digital.
Autora da proposta, a deputada Rosana Valle (PL-SP) afirma que hoje a mamografia de rastreamento é indicada para mulheres a partir de 50 anos no SUS. A congressista ressalta, no entanto, que cerca de 40% dos casos de câncer de mama são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos.
“A recomendação de rastreamento apenas a partir dos 50 anos deixa de abranger uma parcela significativa da população feminina que está em risco”, afirma Rosana. “[O rastreamento tardio] expõe essas mulheres ao diagnóstico em estágios mais avançados da doença, quando as chances de cura são menores”, declarou.
A deputada ressalta ainda que 22% das mortes por câncer de mama no Brasil se dão em mulheres com menos de 50 anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; da Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.