Governo estima renúncia de R$ 3 bi até 2026; empresas poderão solicitar benefício fiscal a partir de 4ª feira (5.mar)
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou que a partir de 4ª feira (5.mar.2025) as empresas poderão dar entrada na 2ª fase do programa de depreciação acelerada, lançado em 2024.
O programa estabelece o abatimento do valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Na 1ª fase do programa, o governo abriu mão de R$ 1,9 bilhão em impostos que seriam recebidos em 2024. Agora, a expectativa é de uma concessão de R$ 3 bilhões para os próximos anos, sendo R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 1,5 bilhão em 2026.
“Isso compensa, em parte, a elevação da Selic. Quando você permite a depreciação, reduz o impacto da captação de recursos”, disse Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
Atualmente, as empresas podem fazer o abatimento proporcional ao longo de 15 anos. Com a nova fase do programa, esse prazo será reduzido para até dois anos, acelerando a devolução dos valores pagos.
“Vai depreciar em 2 anos, ao invés de 15 anos, você reduz rapidamente, devolve o dinheiro do Imposto de Renda da pessoa jurídica e isso estimula o parque industrial a se renovar. Você estimula as indústrias a trocarem os equipamentos, melhorarem a produtividade, serem mais eficientes”, afirmou Alckmin.
SETORES BENEFICIADOS
Serão contemplados 25 setores:
- Alimentos;
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
- Automotivo;
- Produtos têxteis;
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
- Produtos de madeira;
- Papel e celulose;
- Impressão e reprodução de gravações;
- Biocombustíveis;
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
- Farmacêutico;
- Produtos de borracha e plástico;
- Minerais não metálicos;
- Metalurgia;
- Produtos de metal;
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- Aparelhos e materiais elétricos;
- Máquinas e equipamentos;
- Peças e acessórios para veículos;
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- Construção de edifícios;
- Móveis;
- Obras de infraestrutura;
- Indústria química;
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).
COTAS E OBRIGAÇÕES
As regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas para uso do benefício. A empresa interessada precisa ser habilitada previamente pela Receita Federal.
O ato legal prevê que o ministério poderá exigir dos beneficiários contrapartidas relacionadas à promoção da indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no país.
Caberá ao MDIC, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, determinar quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser contemplados pelo programa.