Justiça declara inconstitucional decreto que proíbe mototáxi em São Paulo

Justiça declara inconstitucional decreto que proíbe mototáxi em São Paulo


Juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que o município não tem autoridade para suspender um serviço que é autorizado e regulamentado por uma lei federal.

MARCELO ESTEVÃO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDORepresentantes da Uber Brasil, da 99 e dos movimentos de mototaxistas e motoboys participam de audiência pública na Câmara Municipal de São Paulo
A 99 Tecnologia afirma que decisão reafirma a legalidade do serviço de mototáxi e reconhece sua importância para a mobilidade urbana

A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e a empresa 99 Tecnologia sobre o serviço de mototáxi continua a gerar polêmica e movimentar o cenário jurídico da capital paulista. A Justiça paulista concedeu nesta quinta-feira (27) uma liminar favorável à 99, declarando inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que argumentou que o município não tem autoridade para suspender um serviço que é autorizado e regulamentado por uma lei federal.

A legislação de 2012, que estabelece as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, confere aos municípios a competência para regulamentar, mas não para proibir o transporte individual privado. O juiz destacou que, ao invés de regulamentar a atividade conforme previsto na legislação federal, o decreto municipal simplesmente a proibiu, o que contraria o ordenamento jurídico vigente. Em resposta, a Procuradoria Geral do Município informou que pretende recorrer da decisão assim que for notificada formalmente. No entanto, a sentença não implica a retomada imediata do serviço, pois ainda há uma decisão judicial em vigor, proferida em ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades de mototáxi na cidade.

A empresa 99 Tecnologia celebrou a decisão, afirmando que ela reafirma a legalidade do serviço de mototáxi e reconhece sua importância para a mobilidade urbana e geração de renda em São Paulo. A empresa expressou seu compromisso em colaborar para a criação de uma regulamentação que assegure segurança e eficiência para todos os usuários. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia também se manifestou, considerando que a decisão reafirma a legalidade do serviço e possibilita sua retomada.

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A entidade lembra que a Procuradoria Geral de Justiça já havia se manifestado contra o decreto e reforça que a atividade é regulamentada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela lei federal 13.640. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2019 que esse tipo de transporte é uma atividade legítima e protegida pela constituição.

*Com informações de Soraya Lauand

*Reportagem produzida com auxílio de IA





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