Congresso em Foco

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O Projeto de Lei 4.046/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), busca estabelecer a possibilidade de penalizar membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas estaduais e municipais por crimes de responsabilidade. A penalidade poderá incluir prisão, inabilitação para o exercício de cargos públicos por um período de cinco anos e ação penal.

Atualmente, a legislação vigente tipifica crimes de responsabilidade apenas para presidentes e substitutos dos Tribunais de Contas, limitando-se a infrações contra a lei orçamentária. Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

Deputado Tarcísio Motta.

Deputado Tarcísio Motta.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Entre as condutas tipificadas como crimes de responsabilidade para membros dos Tribunais de Contas, destacam-se o uso de violência contra servidor público para coagir ou induzir a práticas ilegais, além de tentativas de suborno com a mesma finalidade. Também é considerado crime agir de maneira incompatível com a dignidade e a honra do cargo.

O deputado Motta argumenta que, diferentemente do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, não existe um órgão nacional de controle ou fiscalização dos Tribunais de Contas. “O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos Tribunais de Contas por crimes de responsabilidade”, afirma o deputado.

Conforme a proposta, qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá apresentar denúncia contra membro do TCU por crime de responsabilidade. O mesmo princípio se aplica aos partidos com representação nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais em relação aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável pelo processo e julgamento dos membros do TCU, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará os casos envolvendo indiciados de estados e municípios. Os órgãos julgadores terão a prerrogativa de suspender o denunciado de suas funções durante o curso do processo.

A proposta legislativa será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo posteriormente para o Plenário. Para sua promulgação como lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.



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