Advogado do general quer que ministro seja declarado parcial por falas de quando era ministro da Justiça e Segurança Pública
Os advogados do general Mario Fernandes pediram na 2ª feira (24.fev.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça o ministro Flávio Dino impedido para julgar a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) sobre suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo a defesa, Dino é parcial no caso por falas ditas enquanto ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em entrevista à CNN, Marcus Vinícius Figueiredo, advogado de Mario Fernandes, disse que a condição de Dino não é “negativa”, mas que é “fato público” o ministro anteriormente ter chefiado o Ministério da Justiça e Segurança Pública, à época do 8 de Janeiro de 2023.
“Tem uma pré-concepção de culpabilidade que o ministro, atual ministro do Supremo e à época ministro da Justiça, exerceu. Esse juízo prévio de culpabilidade que retira dele a equidistância, isenção, sempre com o máximo de respeito, para que julgue nosso cliente”, afirmou Figueiredo.
Segundo a defesa, Dino teve participação ativa na apuração do que aconteceu no 8 de Janeiro.
“Uma pré-concepção de culpabilidade que o ministro exerceu. Esse juízo prévio de culpabilidade que retira dele a equidistância isenção”, disse o advogado.
Mario Fernandes é um dos 34 nomes denunciados pela PGR em 18 de fevereiro por suposta tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
A denúncia foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no STF.
Também foram denunciados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o general Braga Netto e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Os denunciados pelo procurador-geral da República Paulo Gonet respondem pelos crimes apontados pela PF no relatório, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Além disso, Gonet apresentou mais 2 crimes na denúncia: dano qualificado com violência e deterioração contra o patrimônio tombado. Os crimes somam até 43 anos de prisão.
Leia abaixo a pena determinada para cada crime:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 a 8 anos de prisão;
- golpe de Estado – 4 a 12 anos de prisão;
- integrar organização criminosa armada – 3 a 17 anos de prisão;
- dano qualificado contra o patrimônio da União – 6 meses a 3 anos; e
- deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.