TCU rejeita denúncia sobre precatórios federais

TCU rejeita denúncia sobre precatórios federais


Corte não viu irregularidades em quitação de R$ 93 bilhões; caso foi baseado em vídeo do ex-ministro Ciro Gomes

O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou improcedente a acusação de irregularidades no pagamento de precatórios federais. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 464 kB).

A representação foi formulada pelo subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao TCU), Lucas Rocha Furtado, baseada em um vídeo em que o ex-ministro Ciro Gomes (PDT-CE) afirma que a União teria beneficiado um pequeno grupo de instituições financeiras na quitação de R$ 93 bilhões.

A denúncia apontava que os bancos teriam comprado precatórios com deságio de aproximadamente 50%, utilizando informações privilegiadas sobre a liberação dos recursos.

O TCU explicou que o pagamento dos precatórios foi feito porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que partes das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 eram inconstitucionais. Essas emendas tinham criado um limite anual para esses pagamentos, o que fez as dívidas se acumularem.

A Corte também considerou que:

  • A transferência desses créditos a terceiros, incluindo instituições financeiras, é permitida pela Constituição e por outras normas legais;
  • O processo de liberação dos pagamentos foi amplamente divulgado, não havendo indícios de que os bancos tenham obtido vantagem indevida;
  • O pagamento foi autorizado por medida provisória para cumprir a determinação do STF e garantir a regularização das dívidas judiciais pendentes.





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