A pedido do governo, o Senado deve acelerar neste ano a tramitação de um projeto de lei (PL 3/2024) que visa aumentar a celeridade e o poder dos credores no processo de falência. A proposta está incluída na lista de 25 medidas econômicas prioritárias apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que deverão ser analisadas pelo Congresso em 2025.
O texto, originado do Executivo, foi aprovado pela Câmara em março e enviado ao Senado em abril, onde aguarda distribuição para as comissões. O projeto propõe a implementação de um “plano de falência” que será elaborado pelo gestor fiduciário designado ou pelo administrador judicial. A aprovação desse plano pelo juiz eliminará várias formalidades, permitindo contratações de especialistas e a venda de bens de maneira mais ágil.
Na justificativa da proposição, Haddad argumenta que o processo de falência no Brasil é moroso, ineficaz e pouco transparente. “Os credores têm pouca influência sobre o destino da massa falida e há escassez de transparência quanto às informações do processo falimentar. Esses aspectos prejudicam tanto os credores quanto os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira”, considera o ministro.
O projeto busca acelerar as decisões nos processos de falência, dispensando a aprovação judicial para atos relacionados ao plano de venda de ativos e pagamentos, após a aprovação do plano pela assembleia. A proposta incentiva a cooperação entre devedor e credores, promovendo soluções rápidas para desestimular disputas prolongadas.
O texto exige que o administrador judicial ou gestor fiduciário publique informações relevantes em um site, incluindo o plano de falência, a relação de ativos, créditos e processos judiciais. “Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos, após o plano de falência ser aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Além disso, o texto busca desestimular disputas temerárias entre credores e incentivar a cooperação entre devedores e classes de credores na busca por soluções rápidas no processo falimentar”, explica Haddad.
Veja os principais pontos do PL:
- Elaboração do plano de falência: o projeto estabelece que um “plano de falência” deve ser elaborado pelo gestor fiduciário ou pelo administrador judicial, com sua aprovação pelo juiz eliminando formalidades e permitindo que contratações e vendas sejam feitas de forma mais ágil.
- Votações na assembleia de credores: as votações exigirão o apoio de pelo menos metade dos credores em várias decisões. Credores que representem 10% do total de créditos poderão contestar o plano, enquanto aqueles que representem 15% poderão propor um plano alternativo.
- Proteção dos ativos: a proposta determina que precatórios e direitos creditórios privados só poderão ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aprovar essa medida.
- Duração do mandato e remuneração: institui um mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário, com a remuneração definida pelo juiz (para o administrador) e pelos credores (para o gestor), com um teto de 10 mil salários mínimos (mais de R$ 15 milhões em 2025).
- Prazos para conclusão: as pessoas responsáveis pela falência devem finalizar suas atividades antes do término do mandato e observar um prazo de seis meses para a venda de ativos a partir de sua nomeação.
- Adaptação para falências em andamento: a proposta permite à assembleia decidir sobre a continuidade do administrador em casos de falências com mais de três anos, até o limite de seis anos.
O projeto que altera a Lei de Falências integra a agenda legislativa do governo para 2025, composta por 47 propostas distribuídas em seis setores. Dentre essas medidas, 25 fazem parte da pauta econômica. Cerca de metade das proposições já tramita no Congresso, enquanto o restante ainda está em análise no Palácio do Planalto. As iniciativas visam desde o incentivo à liberação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada até o endurecimento das penas para empresários que financiam tentativas de golpe de Estado.
Na justificativa, Fernando Haddad menciona um levantamento realizado pela Serasa Experian que revela que, entre janeiro e agosto de 2023, o número de solicitações de falência de empresas atingiu o nível mais alto desde 2019, superando até mesmo os registros dos primeiros oito meses da pandemia. Esses dados, segundo o ministro, refletem as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas brasileiras devido aos impactos econômicos negativos do período anterior.
Com o sistema atual, ressalta Haddad, essas empresas enfrentarão um longo processo falimentar, o que comprometerá ainda mais os recursos que já são escassos para retomar as atividades e afetará a recuperação dos valores devidos aos credores. “Busca-se, com a presente proposta, tornar o processo de falência mais célere e efetivo, ampliando a taxa de recuperação de créditos e mitigando os riscos de perdas a todos os envolvidos, permitindo que os ativos produtivos sejam realocados ao seu melhor uso. Registre-se que as proposições deste projeto contemplam as propostas discutidas com o setor privado na agenda de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, instituída como ação estratégica para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo”, ressalta o ministro.