Quem fica com o pet? A difícil decisão sobre a guarda dos animais no divórcio

Quem fica com o pet? A difícil decisão sobre a guarda dos animais no divórcio


Quem adivinha quem tem que lidar com uma das questões mais difíceis em um divórcio? Não é só sobre divisão de bens… é sobre quem vai ficar com o pet.

Para muitos casais, os pets são como filhos. Eles são parte da família, e a separação pode ser ainda mais difícil quando o futuro do seu amigo de quatro patas entra em jogo. Mas quem tem direito sobre o pet quando a relação termina?

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A legislação no Brasil não tem uma definição clara sobre a guarda de animais, considerando-os mais como bens do que como seres sercientes.

Isso significa que o pet pode ser tratado como parte do patrimônio do casal, e, portanto, a decisão de quem fica com ele geralmente depende de acordos entre as partes ou da decisão judicial.

Idealmente, o melhor é que o casal chegue a um acordo amigável, levando em consideração o bem-estar do animal. Pergunte-se: quem tem mais condições de cuidar do pet? Quem tem mais tempo ou espaço para ele? O que é melhor para o animal, emocional e fisicamente?

Em algumas situações, pode-se até considerar uma guarda compartilhada do animal, em que ambos os ex-cônjuges mantêm um relacionamento com o pet. Isso pode funcionar se ambos estiverem dispostos a colaborar e se for viável para o animal.

Se um acordo não for possível, o caso pode ser levado à Justiça. O juiz pode considerar uma série de fatores, como o vínculo afetivo do animal com os donos e a capacidade de cada um em cuidar dele.
Independentemente de quem fica com o pet, o mais importante é garantir que o animal tenha uma vida feliz e saudável. Por isso, priorize sempre o bem-estar do seu amigo peludo durante esse processo.

O fim de um relacionamento nunca é fácil, mas lembre-se: seu pet depende de você. Seja qual for o desfecho, tome decisões com o coração e o foco no bem-estar do seu amigo. Ele não tem culpa e merece todo o amor que você tem para oferecer.



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