Com isso, a decisão da Corte sobre a anistia de militares para o crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar servirá de base para casos semelhantes
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 3ª feira (11.fev.2025) para dar repercussão geral à análise da aplicação da Lei da Anistia (n° 6.683/79) ao crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar. Com isso, o que for decidido pela Corte posteriormente sobre a matéria em questão servirá para casos semelhantes. Ainda não há data para a análise do mérito do julgamento.
Os 6 ministros que votaram reconheceram a repercussão geral. São eles: Flávio Dino (relator), Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Faltam votar 5 ministros.
A lei dispõe, em seu artigo 1°, anistia a todos que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil durante o período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 153 decidiu pela constitucionalidade da lei em 2010.
A análise da repercussão do caso foi para o plenário virtual depois de um pedido do relator, Flávio Dino. Após o fim do julgamento na 6ª feira (14.fev.2025), o STF avaliará se a lei alcança o crime de ocultação de cadáver, considerado um “crime permanente”. Ainda não há data para a análise do mérito do julgamento.
“Diante do exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do seguinte tema: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79″, disse Dino ao reconhecer a repercussão geral.
Na sua manifestação sobre o tema, Dino afirma que todos os cidadãos têm um “direito natural e inalienável de velar e enterrar dignamente seus mortos”. O magistrado cita o filme “Ainda Estou Aqui” e a história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado ou sepultado. Disse que o caso “sublinha a dor imprescritível” de milhares de famílias.
“O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial”, afirma.
Dino também lembra regras e conceitos dispostos na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, promulgada pelo Decreto nº 8.767/2016, como a de que “nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado”.
O caso chegou ao Supremo depois que o MPF (Ministério Público Federal) apresentou o recurso contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A ação diz respeito a militares que, entre 1974 e 1976, teriam cometido os crimes de homicídio e ocultação de cadáver durante a “Guerrilha do Araguaia“, com o objetivo de eliminar todos os “dissidentes políticos instalados na região”.