A confusão teve início em 2017, quando o rapaz tinha apenas 12 anos, e foi descoberta pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
Um jovem, identificado como Gustavo Lopes, de 20 anos, sem filhos, foi preso injustamente em 28 de janeiro deste ano, quando estava em sua casa em Taguatinga, no Distrito Federal, sob a acusação de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
A confusão teve início em 2017, quando o rapaz tinha apenas 12 anos, e foi descoberta pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Em uma audiência de custódia realizada em 29 de janeiro, após a prisão do acusado, seu advogado particular identificou irregularidades no mandado de prisão.
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A intervenção conjunta da DPDF e da defesa permitiu que a Justiça do Distrito Federal constatasse o erro e determinasse a soltura do jovem na quarta-feira (29/1). O mandado que o levou à prisão havia passado despercebido até ser questionado durante a audiência, evidenciando a falha processual.
Na época em que o processo foi instaurado, a idade do jovem o impedia de ser responsabilizado por quaisquer débitos. O caso teve origem em São Paulo, enquanto a ordem de prisão foi emitida pela Vara de Execução de Minas Gerais, sem respaldo legal. A DPDF notou essa inconsistência ao realizar uma entrevista prévia com o acusado.
Diante da situação, o advogado do jovem solicitou uma revisão urgente da ordem judicial, o que comprovou que ele não possuía qualquer relação com a dívida de pensão alimentícia.
Em menos de 24 horas, o juiz responsável pela audiência de custódia relaxou a prisão e acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no processo.
Os defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF ressaltam que esse caso evidencia a importância das audiências de custódia para a revisão imediata das prisões. A legislação brasileira determina que toda pessoa detida deve ser apresentada à Justiça no prazo máximo de 24 horas, quando um magistrado analisa a legalidade da restrição de liberdade, a necessidade da prisão, além de investigar possíveis casos de maus-tratos ou tortura.
Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que todas as unidades judiciárias do país realizem audiências de custódia para todas as modalidades de prisão. Além disso, no ano passado, a Resolução nº 562 do CNJ estabeleceu que qualquer pessoa presa – inclusive aquelas detidas por dívidas alimentícias – deve ser levada à autoridade judicial em até 24 horas.