Distribuidoras têm até 10 de fev para declarar demanda em leilão

Distribuidoras têm até 10 de fev para declarar demanda em leilão


Certame previsto para julho de 2025 vai contratar hidrelétricas de até 50 MW, com fornecimento a partir de janeiro de 2030

O MME (Ministério de Minas e Energia) determinou que as distribuidoras de energia elétrica têm até 10.fev.2025 para enviar declarações de necessidade de compra para o Leilão de Energia Nova A-5. O procedimento será realizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

O certame, marcado para 25.jul.2025, contratará energia de empreendimentos hidrelétricos com capacidade entre 1 MW e 50 MW. Os contratos terão duração de 20 anos, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2030.

A Portaria Normativa 95, de 19 de dezembro de 2024 estabelece que os empreendimentos elegíveis incluem:

  • Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH);
  • Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH);
  • Usinas Hidrelétricas (UHE) até 50 MW e
  • Ampliações de empreendimentos existentes dentro desses limites.

As distribuidoras devem enviar as declarações pelo sistema da CCEE, com acesso restrito a usuários cadastrados como “Participante Leilão”. As informações são sigilosas até o fim do processo licitatório e servirão para formalizar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

O certame exige negociação mínima de 30% da energia habilitada dos empreendimentos. O preço máximo será equivalente ao teto estabelecido para PCHs no Leilão A-6 de 2019, com atualização até a publicação do edital.





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