Novas regras para cancelamento por inadimplência

Novas regras para cancelamento por inadimplência


Resolução da ANS de 2023 entra em vigor e vale para todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999

A partir deste sábado (1º.fev.2025), os planos de saúde só poderão ser cancelados por inadimplência se o usuário acumular, no mínimo, duas prestações atrasadas, sequenciais ou não, durante o período de 12 meses.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as novas regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados depois de 1º de janeiro de 1999. Leia aqui a íntegra da resolução normativa.

Anteriormente, a rescisão do convênio médico poderia ser feita caso o cliente não efetuasse o pagamento de uma única prestação por mais de 60 dias.

ENTENDA AS MUDANÇAS

A normativa tem o objetivo de otimizar a comunicação entre operadoras de saúde e pacientes e estabelecer critérios claros para o cancelamento de contratos por falta de pagamento.

Leia abaixo o que muda: 

  • o cancelamento só pode ser feito com a ausência de pagamento de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato;
  • dias de atraso de mensalidades já pagas não contarão como período de inadimplência;
  • beneficiários podem contestar a notificação por inadimplência sem perder o prazo para pagamento;
  • erros das operadoras que impeçam os clientes de efetuarem o pagamento não vão contar como período de inadimplência.

COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Com as novas regras, agora existem 6 formas para as operadoras informarem aos seus clientes sobre a falta de pagamento.

Eis os canais de comunicação permitidos:

  • carta, com aviso de recebimento;
  • pessoalmente por representante da operadora;
  • e-mail;
  • SMS;
  • WhatsApp;
  • ligações telefônicas gravadas.

A normativa sancionada em 2023 teve um período de adaptação para que as empresas pudessem se adequar antes da vigência.


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