STF deve analisar Lei da Anistia no caso Rubens Paiva

STF deve analisar Lei da Anistia no caso Rubens Paiva


Procuradoria pede revisão de decisão do STJ que suspendeu processo criminal contra 5 militares acusados de matar o ex-deputado

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta 3ª feira (28.jan.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia (6.683 de 1979) no caso dos 5 militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva (1929-1971), durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspendeu o processo criminal contra José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf com base no texto. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010.

De acordo com a procuradoria, os militares são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Exército do Centro de Operações de Defesa Interna), no Rio.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.


Com informações da Agência Brasil.





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