TJ-SP suspende mapa da Lei de Zoneamento de SP

TJ-SP suspende mapa da Lei de Zoneamento de SP


O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu liminarmente, na 3ª feira (14.jan.2024), o mapa da Lei de Zoneamento da capital. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos aconteceu em resposta a um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).    

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da lei 18.081 de 2024, na sua redação original e na redação promovida pela lei 18.177 de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo. 

A redação dos artigos contém vícios de inconstitucionalidade pela ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação, de acordo com o MP.

Nuevo Campos afirma que “em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a Prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”


Com informações da Agência Brasil.





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