Paten estabelece o Fundo Verde, que financiará ações para mudança das atuais fontes energéticas para outras mais limpas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 4ª feira (22.jan.2025) o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética), que cria mecanismos de financiamento para incentivar a produção de energia limpa e renovável em substituição aos combustíveis fósseis. Eis a íntegra (PDF – 183 kB).
O principal ponto é Fundo Verde, que reúne créditos tributários acumulados e precatórios que as empresas têm direito a receber da União. De natureza privada e com patrimônio próprio, será gerido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Quando as empresas transferem seus créditos ou precatórios, elas recebem uma Nota de Aval, um documento que funciona como uma garantia financeira. Essa nota é equiparada a um ativo confiável, visto que será respaldada por valores que a União deve às empresas.
Assim, as empresas podem usá-lo como garantia para obter financiamentos junto ao mercado financeiro, reduzindo o risco das operações. Isso diminui os custos do crédito, aumenta a eficiência financeira das empresas e facilita o acesso a recursos para investir em tecnologias limpas e projetos de baixo carbono.
Por utilizar ativos já existentes e pertencentes às empresas, apesar da gestão pública, não há novos gastos ou subsídios do governo. Assim, os recursos não são retirados do OGU (Orçamento Geral da União), sem comprometer as contas públicas.
VETOS
Foram 3 vetos no Paten. O 1º foi o Artigo 17º, que estendia os benefícios do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) a “acumuladores elétricos e seus separadores”. O presidente justificou a falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como a compensação para a respectiva renúncia de receita.
Destaque também para Art. 5º-B, que previa o repasse dos recursos não utilizados pelo Paten para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Foi excluido pois “propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética”.
Além disso, foi vetado o Art. 20, que autorizava o uso de recursos do FNMC (Fundo Nacional sobre Mudança do Clima) em projetos de rodovias, ferrovias e hidrovias. Estavam incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de GNC (gás natural comprimido) ou GNL (gás natural liquefeito) e infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.