STJ nega transferência de advogado condenado por homicídio para cela com TV e frigobar

STJ nega transferência de advogado condenado por homicídio para cela com TV e frigobar


Herman Benjamin decidiu não acatar o pedido apresentado pelo advogado Carlos Geraldo de Albuquerque, preso em Manaus, que buscava cumprir pena em um ambiente mais sofisticado

Roberto Jayme/Ascom/TSERoberto Jayme/Ascom/TSE
Herman Benjamin optou por não entrar no mérito da questão, utilizando um argumento de natureza processual para justificar sua decisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não acatar um pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira. O profissional, que cumpre uma pena de 20 anos e seis meses por homicídio em Manaus, buscava a possibilidade de cumprir sua pena em um ambiente mais confortável, com frigobar, escrivaninha, livros e televisão. Atualmente, Nogueira se encontra detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, onde ocupa uma sala de Estado-Maior, conforme as normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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A defesa do advogado argumentou que as condições de sua cela não atendem às suas solicitações. O pedido de Nogueira já havia sido negado anteriormente por um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ao analisar o caso no STJ, o ministro Herman Benjamin optou por não entrar no mérito da questão, utilizando um argumento de natureza processual para justificar sua decisão. Benjamin destacou que a falta de um julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas impedia que o STJ pudesse conhecer do caso.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira





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