Lula veta indulto de Natal para condenados por abuso de poder e presos do 8 de Janeiro

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Decreto publicado nesta segunda-feira (23) também exclui do benefício os condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra mulheres, crianças e adolescentes

Ricardo Stuckert/PRLula da Silva, durante Sanção da Política Nacional de Economia Solidária, Lei Paul Singer
O presidente Lula durante sanção da Política Nacional de Economia Solidária, Lei Paul Singer, ao lado do ministro Paulo Teixeira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para indivíduos condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública. O decreto, que foi publicado nesta segunda-feira (23), também exclui do benefício aqueles que foram condenados por atentados à democracia. Isso inclui os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. Além disso, o indulto não será concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e condenados em regime disciplinar diferenciado também estão fora do benefício.

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Apesar das restrições, o decreto deste ano traz uma ampliação do benefício para mulheres em situações específicas. O perdão poderá ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também poderão ser beneficiadas, desde que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência. Além disso, o decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal ou que tenham doenças graves crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegos também poderão ser beneficiadas.

*Com informações de André Anelli

*Reportagem produzida com auxílio de IA





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