CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe celulares nas escolas

CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe celulares nas escolas


Os alunos poderão levar os aparelhos em suas mochilas, mas o uso será permitido apenas para fins educacionais ou quando houver necessidade de garantir acessibilidade ou atender condições de saúde

Freepik/YanalyaEstudante com celular
A expectativa do Congresso e do Ministério da Educação é que a nova regra comece a valer no ano letivo de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas, incluindo durante recreio e intervalos. Os alunos poderão levar os aparelhos em suas mochilas, mas o uso será permitido apenas para fins educacionais ou quando houver necessidade de garantir acessibilidade, inclusão, atender condições de saúde dos estudantes ou garantir os direitos fundamentais.

O projeto, que estava em discussão no Congresso desde 2015, tem o respaldo do Ministério da Educação. O deputado Renan Ferreirinha, do PSD do Rio de Janeiro, é o relator da proposta, enfatizando a necessidade de estabelecer normas claras sobre o uso de eletrônicos no ambiente escolar. “Esse texto tem sido construído com diversas mãos. O texto passou pela Comissão de Educação, está aqui na CCJ, esteve na frente parlamentar da Educação”, afirmou.

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“Conseguimos chegar aqui fazendo com que a gente conseguisse avançar em em uma temática que é suprapartidária. Não trabalhamos de forma ideológica, existe uma epidemia de uso de telefone e regras são fundamentais para os alunos entenderem o tempo de tudo”, completou o deputado.

Com amplo apoio de professores e profissionais da educação, a expectativa do Congresso e do Ministério da Educação é que a nova regra comece a valer no ano letivo de 2025. Países como França, Espanha, Finlândia, Itália, Holanda, Canada, Suíça, Portugal e México já adotaram restrições parecidas.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Carol Santos





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