Congresso em Foco

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O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira (17) sua primeira sessão conjunta do ano, com a análise de mais de 60 vetos presidenciais acumulados desde 2022. Entre os mais sensíveis está o Veto nº 37/2024, que barrou a divulgação pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual.

O veto é parcial e foi aplicado ao Projeto de Lei nº 6.212/2023, que altera dois marcos legais: o Código Penal e a Lei nº 14.069/2020. A proposta permite a consulta pública do nome completo e do CPF de pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, mantendo em sigilo os dados do processo e todas as informações relacionadas à vítima. Além disso, o texto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de reunir essas informações.

Parlamentares analisam se derrubam veto ao cadastro público de pedófilos e condenados por crimes sexuais.

Parlamentares analisam se derrubam veto ao cadastro público de pedófilos e condenados por crimes sexuais.Antônio Cruz/Agência Brasil

O ponto vetado foi justamente o que previa a possibilidade de qualquer cidadão acessar esses dados após o cumprimento da pena, por um período de dez anos, salvo em caso de reabilitação judicial.

O governo vetou parcialmente o projeto, especificamente o parágrafo único do artigo 2º-A da Lei nº 14.069/2020, com a redação proposta. Na justificativa do veto, o governo argumenta que, embora o texto assegure o sigilo do processo e das informações relativas às vítimas, a divulgação dos dados dos condenados contraria a Constituição, que assegura a proteção da intimidade, da vida privada e da honra das pessoas.

Além disso, segundo o Executivo, a proposta violaria os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que o tratamento de informações pessoais observe fundamentos como respeito à privacidade, à dignidade e aos direitos humanos.

O Congresso agora decide se mantém ou derruba o veto. A derrubada exige maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41), em votação secreta. Se o veto for rejeitado, o trecho barrado passa a integrar a legislação e o cadastro se torna público.



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