Flavio Dino votou para manter o distanciamento de 500 metros entre as infraestruturas para antenas de celular; 4 ministros não acompanharam o relator
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nesta 6ª feira (13.jun.2025), o julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7708, que discute a obrigatoriedade de um distanciamento mínimo de 500 metros entre torres de celular. O placar parcial é de 4 a 2 contra a exigência. A decisão pode ter impacto significativo no urbanismo e na expansão da rede 5G.
A ação foi proposta pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações). O ministro Flávio Dino, relator do caso, concedeu liminar restabelecendo a obrigatoriedade do espaçamento mínimo, mas a maioria dos ministros diverge. Eis a íntegra (PDF – 115 kB) do relatório.
Como votaram os ministros:
- a favor do limite (2 votos): Flávio Dino (relator) e Dias Toffoli;
- contra o limite (4 votos): Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não votou.
DIVISÃO DO SETOR
O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.
Representando as operadoras, a Conexis defende a eliminação do espaçamento mínimo. Ao Poder360, o presidente da entidade, Marcos Ferrari, destacou que a revogação trouxe avanços importantes.
Segundo ele, antes da mudança, o mercado era dominado por poucas empresas, que detinham cerca de 80% da infraestrutura. Com a eliminação da regra do espaçamento mínimo, a competição aumentou significativamente, refletindo na queda dos preços dos contratos em quase 90%.
Também explicou que a tecnologia 5G exige uma densidade muito maior de antenas em relação ao 4G, o que torna inviável a aplicação da antiga regra do espaçamento de 500 metros entre torres.
“O 5G é uma tecnologia que requer mais antenas do que o 4G, de 4 a 5 vezes mais antenas”, declarou.
Além disso, disse que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, por ser mais eficiente e econômica. Quando não é possível, a instalação de novas torres deve ser permitida para garantir a expansão da rede.
A legislação anterior, segundo ele, criava uma barreira técnica e jurídica desatualizada, que não acompanha a evolução das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado ficou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e melhores preços.
ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, destacou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é fundamental para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.
“A consequência mais direta é que amanhã pode começar a acontecer um monte de torre do lado de torre”, afirmou. Ele apontou que isso representa um retrocesso urbanístico e pode transformar as torres em “inimigos públicos”, semelhante à rejeição que postes e fios geram nas cidades.
Veja imagens de antenas de celular em cidades pelo Brasil
Além da questão estética, ele destaca que a medida pode atrasar o avanço da cobertura 5G no país. A construção de torres desnecessárias próximas umas das outras representa um desperdício de recursos financeiros e naturais, já que cada torre custa cerca de R$ 500 mil para ser construída.
“Quando você coloca dinheiro para erguer uma torre do lado da outra, está deixando de construir em localidades sem cobertura, especialmente em áreas rurais, periferias e pequenos povoados que ainda não têm sinal de celular”, declarou.
Stutz apontou o impacto ambiental associado ao uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas e também questionou os argumentos apresentados pelas operadoras contra a regra de distanciamento. “Muitas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como topos ou fachadas de prédios e postes, que não são afetados pela regra dos 500 metros, válida apenas para torres”.
Dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, indicam que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 quilômetro, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas. “Os argumentos técnicos usados para justificar a revogação não condizem com a realidade da tecnologia”.
ENTENDA O CASO
Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres” –estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual.
Em 2021, no governo Jair Bolsonaro, esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173. A mudança foi inserida via emenda de relator na tramitação da MP 1018, que tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.
A Abrintel então ingressou com a ADI 7708, alegando que a revogação teve vício de origem e traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.