STF julga regra sobre distância mínima entre torres de celular

STF julga regra sobre distância mínima entre torres de celular


Relator do caso, Dino votou para manter o distanciamento de 500 metros, mas placar está 4 a 2 para não ter limites; julgamento tem potencial para impactar urbanismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nesta 6ª feira (12.jun.2025), o julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7708, que contesta o fim da lei que obrigava operadoras de telecomunicações a compartilharem torres instaladas em um raio de 500 metros.

A ação foi proposta pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações). O ministro Flávio Dino, relator do caso, concedeu liminar restabelecendo a obrigatoriedade. Eis a íntegra (PDF – 115 kB) do relatório.

ENTENDA

Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres”: empresas instalavam suas próprias estruturas de forma desordenada, muitas vezes lado a lado, para garantir cobertura em áreas urbanas. Isso gerou poluição visual e incômodos para moradores.

Para enfrentar esse problema, foi sancionada em 2009 a Lei 11.934, que estabeleceu uma série de regras técnicas, inclusive o distanciamento mínimo de 500 metros entre torres. A justificativa, na época, estava ligada à preocupação infundada com os efeitos da radiação eletromagnética, mas, na prática, a medida contribuiu para o ordenamento urbano e a eficiência no uso da infraestrutura existente.

Em 2021, no governo Jair Bolsonaro, esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173. A mudança foi inserida via emenda de relator na tramitação da MP 1018, que originalmente tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

Com isso, a Abrintel, que reúne empresas donas das torres, entrou com a ADI 7708, argumentando que a revogação teve vício de origem e causaria efeitos negativos no planejamento urbano, ambientais e na expansão do 5G.

TRAMITAÇÃO

Em resposta, o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar restaurando o limite e a obrigatoriedade de compartilhamento de torres.

Contudo, o placar até o momento é de 4 votos contrários à revogação da lei e 2 votos a favor.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator. Já o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e votou contra a liminar, defendendo a constitucionalidade da revogação. Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram Barroso.

O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não votou.

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO

O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.

Representando as operadoras, a Conexis defende a eliminação do espaçamento mínimo. Ao Poder360, o presidente da entidade, Marcos Ferrari, destacou que a revogação trouxe avanços importantes.

Segundo ele, antes da mudança, o mercado era dominado por poucas empresas, que detinham cerca de 80% da infraestrutura. Com a eliminação da regra do espaçamento mínimo, a competição aumentou significativamente, refletindo na queda dos preços dos contratos para quase 90%.

Stutz também explicou que a tecnologia 5G exige uma densidade muito maior de antenas em relação ao 4G, o que torna inviável a aplicação da antiga regra do espaçamento de 500 metros entre torres.

“O 5G é uma tecnologia que requer mais antenas do que o 4G, de 4 a 5 vezes mais antenas”, declarou.

Além disso, disse que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, por ser mais eficiente e econômica. No entanto, quando o compartilhamento não é possível, a instalação de novas torres deve ser permitida para garantir a expansão da rede.

Para ele, a legislação anterior, segundo ele, criava uma barreira técnica e jurídica desatualizada, que não acompanha a evolução das tecnologias de telecomunicações.

A legislação anterior, segundo ele, criava uma barreira técnica e jurídica desatualizada, que não acompanha a evolução das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado ficou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e melhores preços.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, destacou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é fundamental para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.

“A consequência mais direta é que amanhã pode começar a acontecer um monte de torre do lado de torre”, afirmou. Ele apontou que isso representa um retrocesso urbanístico e pode transformar as torres em “inimigos públicos”, semelhante à rejeição que postes e fios geram nas cidades.

Veja imagens de antenas de celular em cidades pelo Brasil

Rua Floriano Lima, 290, Arinos/MG

Rua Alyrio Hugne de Matos, 33, Cuiabá, Mato Grosso

Conceição da Barra/ES

Rua Parigot de Souza, Terra Roxa/PR

Além da questão estética, o presidente da ele destaca que a medida pode atrasar o avanço da cobertura 5G no país. A construção de torres desnecessárias próximas umas das outras representa um desperdício de recursos financeiros e naturais, já que cada torre custa cerca de R$ 500 mil para ser construída.

“Quando você coloca dinheiro para erguer uma torre do lado da outra, está deixando de construir em localidades sem cobertura, especialmente em áreas rurais, periferias e pequenos povoados que ainda não têm sinal de celular”, explica Stutz.

Outro ponto importante apontado por ele é o impacto ambiental associado ao uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas.

Ele também questiona os argumentos apresentados pelas operadoras contra a regra de distanciamento. Segundo Stutz, muitas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como topos ou fachadas de prédios e postes, que não são afetados pela regra dos 500 metros, válida apenas para torres.

Além disso, cita dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, que indicam que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 quilômetro, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas. “Os argumentos técnicos usados para justificar a revogação são falaciosos e não condizem com a realidade da tecnologia”, conclui.





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