Receita Federal publica normas para concessão de porte de armas a auditores fiscais

Receita Federal publica normas para concessão de porte de armas a auditores fiscais


Armamento será disponibilizado apenas para aqueles que atuam em funções consideradas de ‘risco funcional’

Roberto Vazquez/Estadão Conteúdoarma, revólver, posse de arma
Obtenção do porte de armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC)

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão de porte de armas a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. O armamento será disponibilizado apenas para aqueles que atuam em funções consideradas de “risco funcional”, que incluem atividades como fiscalização de tributos e repressão aduaneira. Essa classificação refere-se a situações que podem ameaçar a segurança física dos servidores. Para os funcionários que não se encaixam nos critérios principais, existe a possibilidade de solicitar o porte de armas por meio de um processo administrativo específico. A análise desse pedido ficará a cargo do superintendente da Receita Federal, que deverá revisar a autorização a cada três anos.

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A obtenção do porte de armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC), que é coordenado pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). Além de supervisionar o curso, a Corep também define as normas de segurança e manuseio das armas, além de gerenciar a renovação da Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) e a regulamentação do uso de estandes de tiro. As novas normas passaram a valer a partir de 5 de junho de 2025, marcando uma mudança significativa nas políticas de segurança para os servidores da Receita Federal.

Publicada por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA





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