Congresso em Foco

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a atribuição de regular as redes sociais cabe ao Congresso Nacional, não à Suprema Corte. A declaração foi feita em sessão do STF a respeito do artigo 19 do Marco Civil da Internet nesta quarta-feira (4).

O trecho analisado pelos ministros propõe a responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros apenas quando há descumprimento de ordem judicial que ordena a retirada da publicação. A leitura do voto de Mendonça ocupou toda a sessão plenária de quarta. O ministro segue lendo seu posicionamento nesta quinta (5).

Ministro André Mendonça.

Ministro André Mendonça. Fellipe Sampaio /STF

“Penso que, ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela signifiatuva da sociedade”, disse o ministro. “É preciso quebrar esse ciclo vicioso”.

Voto de dois dias

Mendonça poderia realizar a leitura do resumo do voto, mas optou por lê-lo integralmente. A escolha, segundo ele, é pela complexidade do tema. 

“Neste caso específico, dada a relevância e complexidade do tema, peço escusas ao plenário, mas farei a leitura detida de todo o meu voto ou parte substancial dele”, disse o ministro. “Devo tomar não só a sessão de hoje, mas também, senão toda, uma parte considerável da sessão de amanhã”.

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Mendonça ainda não proferiu o posicionamento final do seu voto, reservando a leitura do dia às fundamentações. Deve concluir nesta quinta-feira (5).

O debate

O Supremo retomou o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A discussão começou em dezembro do ano passado, quando os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se posicionou. O julgamento foi adiado à época após Mendonça pedir vista – isto é, mais tempo para análise.

Seis meses depois, o Tribunal trouxe novamente à tona o tema da responsabilização das plataformas pelos conteúdos de terceiros. Os ministros Fux e Toffoli consideraram o trecho inconstitucional. Pelo entendimento eles, a exigência de uma ordem judicial para que as redes tenham que remover um conteúdo problemático não se alinha à Constituição.

O ministro Barroso, por sua vez, propôs que o artigo seja considerado parcialmente constitucional. Para ele, a obrigação de remover conteúdo sem que haja orden judicial se aplica a alguns casos concretos:

  • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
  • atos de terrorismo
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe.



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