A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), em votação simbólica, o projeto de lei 1707/2025. O texto cria um regime jurídico específico para a atuação de entidades da sociedade civil em parceria com o poder público durante situações de calamidade pública. A proposta segue agora para o Senado.
Conforme o projeto, durante o estado de calamidade, poderá ser dispensado o chamamento público, desde que haja risco iminente e necessidade de resposta imediata. Terão prioridade as entidades já credenciadas ou com histórico de atuação.
Projeto foi relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES).Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Essas parcerias dependerão de plano de trabalho aprovado, dotação orçamentária específica, parecer técnico sobre a proposta e viabilidade da execução, além de manifestação jurídica da administração.
Convênios em andamento poderão ser adaptados para ações relacionadas à calamidade pública. A mudança dependerá de novo plano de trabalho, que deve comprovar a relevância das novas ações, a viabilidade de execução no prazo da calamidade e a compatibilidade com os objetivos institucionais da entidade. Quando a adaptação for inviável, a parceria poderá ser suspensa, prorrogada ou encerrada, a depender do caso.
Prestação de contas
A prestação de contas dessas parcerias seguirá procedimento simplificado, com foco nos resultados e impactos sociais. O relatório final poderá justificar o não cumprimento de metas, desde que fundado nas dificuldades geradas pela calamidade. Também será permitido o remanejamento de recursos sem necessidade de autorização prévia, desde que respeitado o valor total e o objeto da parceria.
Durante a vigência da calamidade, ficam suspensos os prazos para devolução de recursos por entidades com sede em áreas afetadas. O ressarcimento poderá ser parcelado, sem juros, em até 96 vezes.
Argumentos do governo
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que o projeto “estabelece regras claras, simplificadas e desburocratizadas para as relações entre a administração pública e as entidades da sociedade civil em estado de calamidade pública”.
Segundo o texto, as medidas “buscam garantir segurança jurídica aos gestores públicos e às entidades, viabilizando a celebração de parcerias emergenciais, o ajuste do objeto de parcerias preexistentes e simplificação das regras para prestação de contas para atuação focada no enfrentamento de estado de calamidade pública”.
Parecer da relatora
A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto, considerou a proposta “meritória e oportuna”, especialmente “diante da necessidade de garantir que a administração pública tenha flexibilidade e mecanismos adequados para agir rapidamente em situações de calamidade pública”.
Ela afirmou que o texto “reconhece o papel vital das entidades da sociedade civil em momentos de crise, quando a capacidade de resposta do Poder Público pode ser severamente comprometida”, e defendeu as medidas por promoverem “a continuidade das ações em andamento, ajustando-as conforme a evolução das necessidades e das circunstâncias”.