Advogada de direito da família destrincha novo pedido de prisão de Ana Hickmann contra o ex-marido
Pela oitava vez, Ana Hickmann procura a Justiça de São Paulo para pedir a prisão do ex-marido Alexandre Correa pelo não pagamento da pensão alimentícia para o filho de 11 anos do casal. Para entender como podem ser os próximos passos deste imbróglio judicial, o portal LeoDias conversa com a advogada de direito da família Karolina Tonello.
Para a advogada do Kolbe Advogados, não é improvável que a Justiça opte pela prisão do empresário, que estaria desde janeiro sem pagar a pensão. No entanto, muitos detalhes ainda deverão ser considerados neste caso.
“Ao se deparar com múltiplos pedidos de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, adota uma postura de cautela, mas com firmeza. Cada pedido é analisado de forma autônoma, mas a reiteração pode inclusive reforçar o caráter contínuo da inadimplência voluntária, legitimando medidas coercitivas mais rigorosas”, explica.
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Ao portal LeoDias, a defesa de Alexandre Correa defende que o empresário está sem poder acessar as contas bancárias das empresas da qual é sócio, em razão de impedimentos judiciais por má gestão.
“A alegação de que o alimentante (devedor de pensão alimentícia) possui bens bloqueados e está sem recursos financeiros não é, por si só, suficiente para isentá-lo do pagamento da pensão nem para evitar a prisão civil. A simples alegação de dificuldades financeiras ou indisponibilidade de ativos não é suficiente sem prova documental robusta”, alerta Tonello.
O Ministério Público de São Paulo, inclusive, já contestou os argumentos da defesa de Alexandre. O parecer obtido pelo portal LeoDias destaca que, apesar da apresentação de alguns documentos, a justificativa de hipossuficiência financeira não se sustenta diante das informações sobre as atuais atividades profissionais do empresário.
“Portanto, a somente a justificativa apresentada, sem provas concretas, não é suficiente para isentá-lo do pagamento da pensão alimentícia, e a prisão civil permanece uma medida válida e aplicável em caso de inadimplência, conforme a legislação vigente” conclui a advogada.