Declaração pode ser realizada por meio do PGD, do aplicativo da Receita Federal ou online pelo e-CAC

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos, pois a não entrega dentro desse período pode resultar em uma multa de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do valor do imposto devido. Recomenda-se que a declaração seja submetida alguns dias antes do limite final. Essa prática ajuda a evitar problemas com a malha fina e assegura um processamento mais eficiente. Após o envio, é possível verificar a situação da declaração em até 24 horas, embora esse tempo possa ser maior em épocas de alta demanda.

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A declaração pode ser realizada por meio do PGD, do aplicativo da Receita Federal ou online pelo e-CAC. A utilização da declaração pré-preenchida é recomendada, sendo necessário o uso de senha no portal Gov.br para acessá-la. Os contribuintes têm a opção de corrigir erros na declaração a qualquer momento, mas é vantajoso realizar essas correções até o dia 30 de maio, especialmente se houver necessidade de alterar o modelo de tributação. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também está marcado para essa data.
Devem declarar o Imposto de Renda 2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, além de cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados a declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem teve vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil e aqueles com bens ou direitos que ultrapassam R$ 800 mil. O primeiro lote de restituição será disponibilizado no dia 30 de maio, totalizando R$ 11 bilhões. O calendário de pagamentos da restituição está organizado da seguinte forma: o primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o quinto em 30 de setembro.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA