A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5224/2023, que institui a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente (PPCA). O texto, de autoria da ex-deputada Priscila Costa (PL-CE), estabelece diretrizes para organizações que atuam com esse público em todo o país.
O projeto determina que toda instituição, pública ou privada, que ofereça serviços ou atividades envolvendo crianças e adolescentes deverá adotar uma política própria de proteção. Isso inclui entidades comunitárias, religiosas, esportivas, educacionais e culturais.
Texto exige códigos de conduta, escuta ativa e campanhas em instituições que atendem crianças e adolescentes.Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Entre os objetivos listados, destacam-se: a garantia de direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e convivência familiar; a prevenção e enfrentamento de toda forma de violência, exploração, negligência e abuso; e o fortalecimento das instituições e serviços voltados à proteção infantojuvenil.
As medidas previstas incluem capacitação das instituições, criação de protocolos de conduta, canais de escuta e participação ativa das crianças e adolescentes, além de campanhas de conscientização sobre seus direitos.
Argumentos da autora
Na justificativa do projeto, a deputada Priscila Costa afirmou que é imperativo que o Estado cumpra o seu dever de garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como promova políticas públicas que efetivamente os concretizem.
Ela defendeu o fortalecimento de instituições públicas e privadas, e destacou que somente através desse engajamento poderemos edificar uma sociedade sustentável, na qual cada criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer e se desenvolver em um ambiente acolhedor e seguro.
Análise da relatora
O parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora da matéria na CCJ, foi favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. Segundo ela, a iniciativa se coaduna com o que dispõe o art. 227 da Constituição Federal sobre os deveres da família, sociedade e Estado na proteção integral da infância.
A relatora, contudo, apresentou emenda para suprimir o artigo que impunha prazo de regulamentação da lei ao Poder Executivo. Não compete ao Congresso Nacional estabelecer prazo para o chefe do Poder Executivo exercer competência que lhe é própria, justificou.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisará ser votado em Plenário, podendo ser encaminhado diretamente ao Senado caso não haja recurso contrário.