Projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais
O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (20/5) o Projeto de Lei que proíbe que tatuagens e piercings sejam feitos em cães e gatos, e inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais. A matéria agora segue para sanção do Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
O texto argumenta que tatuagens e piercings em animais, quando não têm finalidade terapêutica ou de identificação, são formas de sofrimento desnecessário e de violação de seus direitos.
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O Conselho Federal de Medicina Veterinária. O órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII).
O PL 4.206/2020, do deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei 9.605, de 1998 — conhecida como Lei de Crimes Ambientais— para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.
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