Câmara analisa PL que indenizará dependentes legais de pessoas mortas em enchentes

Câmara analisa PL que indenizará dependentes legais de pessoas mortas em enchentes


Projeto de Lei 486/25 estabelece indenização de R$ 50 mil, que deverá ser paga em parcela única no prazo máximo de 60 dias da solicitação, caso seja comprovada a responsabilidade do Estado

EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDOJardim Pantanal: remoção de moradores de área alagada custa mais que obras e chega a R$ 1,9 bi
SP – CHUVA/JARDIM PANTANAL/ENCHENTES – GERAL – Vista da região do Jardim Pantanal, localizado na zona leste de São Paulo, nesta quinta-feira, 06. A Prefeitura de São Paulo estuda três alternativas para solucionar os alagamentos que há décadas afetam os moradores do Jardim Pantanal, na zona leste. Afetada historicamente pelas enchentes, a região permanece em estado crítico com as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana no fim de semana, Cerca de 45 mil pessoas vivem no bairro. 06/02/2025 – Foto: EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria indenização para dependentes legais de pessoas mortas em enchentes. O Projeto de Lei 486/25 estabelece indenização de R$ 50 mil, que deverá ser paga em parcela única no prazo máximo de 60 dias da solicitação, caso seja comprovada a responsabilidade do Estado, e o benefício não poderá ser acumulado com pensão por morte. “Casos recentes de enchentes em diversas regiões do Brasil, como os ocorridos em Petrópolis (RJ) e Recife (PE), evidenciam a importância de mecanismos céleres e efetivos de amparo às famílias afetadas”, diz em justificativa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA). “Tais tragédias expõem falhas de prevenção e omissão do poder público, demandando uma resposta legislativa que promova justiça social”, acrescenta.

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A proposta também prevê a criação de fundo emergencial para pagamento das indenizações com recursos da lei orçamentária anual. O próximo passo, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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