Dino sugere desmembrar ação de Ramagem por tentativa de golpe

Dino sugere desmembrar ação de Ramagem por tentativa de golpe


Novo processo incluiria só os crimes cometidos depois da diplomação do deputado e seria julgado ao final do mandato; ação por organização criminosa seguiria em andamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino sugeriu nesta 6ª feira (9.mai.2025) que a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe seja desmembrada com os crimes cometidos depois da sua diplomação, em dezembro de 2022.

O desmembramento criaria uma nova ação penal contra o congressista, que seria instaurada com suspensão imediata e poderia ser julgada depois do fim do seu mandato, em 2027. Nela o deputado responderia só aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de Janeiro. Para ser válida, a sugestão precisa ser acompanhada pelos demais ministros.

“Dessa maneira, entendo conveniente o desmembramento do feito em relação ao deputado Alexandre Ramagem, exclusivamente quanto aos crimes delimitados pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes. Tal feito desmembrado (com os alegados crimes existentes após a diplomação) permanecerá suspenso até o dia 31.jan.2027 ou até nova deliberação do STF, se necessária e cabível”, concluiu Dino.

A sugestão foi feita no julgamento que analisa a decisão da Câmara que suspendeu integralmente a ação penal contra Ramagem. A resolução aprovada permite que um processo criminal contra um congressista seja interrompido pela sua respectiva Casa durante o exercício do mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período. Leia a íntegra do voto de Dino (PDF – 227 kB).

Apesar da ressalva, Dino acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou para suspender a ação penal só para os crimes cometidos depois da diplomação do deputado, em dezembro de 2022, e só em relação a Ramagem, sem afetar os outros réus.

Com o voto de Moraes, o andamento da ação penal continuaria igual para os outros réus e o deputado seguiria respondendo por 3 crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Há 3 votos para limitar a decisão da Câmara. Eis o placar:

  • para limitar a decisão da Câmara na suspensão da ação contra Ramagem: Alexandre de Moraes (relator) e Cristiano Zanin; e
  • para limitar a decisão e desmembrar a ação: Flávio Dino.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento se dá em sessão virtual do plenário da 1ª Turma. Na modalidade, não há deliberação presencial e os magistrados só registram os votos. A sessão termina às 23h59 da próxima 3ª feira (13.mai).

Além de adotar a técnica do desmembramento, Dino fez outras ressalvas ao acompanhar Moraes. Disse que a suspensão da ação penal vale só durante uma única legislatura e que, em caso de reeleição, “não há prorrogação da suspensão da ação penal”.

“Nessa circunstância, haverá outra diplomação, e os crimes que deram ensejo à ação penal suspensa terão sido praticados durante o mandato decorrente da diplomação anterior, ou seja, antes da nova diplomação. […] Assim sendo, a suspensão desejada pela Câmara dos Deputados vale exclusivamente para a legislatura de 2023 a 31.jan.2027, ora em curso”, disse.

Dino também votou para que, se o parlamentar for preso preventivamente ou afastado da função, a suspensão seja desconsiderada.





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