Primeira Turma do STF vai julgar decisão da Câmara que barra ação contra Ramagem

Primeira Turma do STF vai julgar decisão da Câmara que barra ação contra Ramagem


A decisão da Câmara dos Deputados visa suspender a ação penal do STF contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)

A Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta sexta-feira (9/5), decisão da Câmara dos Deputados que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de integrar o núcleo principal da chamada trama golpista.

Na prática, o STF vai avaliar a aplicação do artigo 53 da Constituição Federal, que disserta sobre a possibilidade de o Parlamento autorizar ações penais contra deputados e senadores, desde que os crimes tenham sido cometidos após a diplomação.

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Bolsonaro terá acesso às provas do plano de golpe, decide Alexandre de MoraesReprodução/Agência Brasil


Entenda

A votação na Câmara pela suspensão da ação penal aconteceu nessa quarta-feira (7/5). Na quinta (8/5), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para comunicar a decisão da Casa.

O texto aprovado pela Câmara não especifica os alvos da suspensão e nem mesmo os crimes — as mais pesadas acusações contra Ramagem derivam de sua ação no governo Bolsonaro, antes de se eleger deputado.

Contudo, o entendimento de ministros do STF é de que essa suspensão só poderia ocorrer em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar do grupo. Além de só valer em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.

O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, enviou um ofício a Hugo Motta para informar que não será possível suspender a ação contra Ramagem em sua integralidade, além da decisão não se estender a outros investigados de trama um golpe de Estado após as eleições de 2022.

A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.



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