Número de câmeras aumentará em 25%, para 15.000 unidades; o anúncio foi feito pelo presidente Roberto Barroso nesta 5ª feira (8.mai)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, homologou o acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo magistrado no início da sessão plenária desta 5ª feira (8.mai.2025).
Conforme o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais em 25%, para 15.000 equipamentos. Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.
O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem câmeras corporais deverão ser priorizados.
FUNCIONALIDADES
Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidades das câmeras corporais via bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros.
Segundo o acordo, o Estado também se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, durante a ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.
Como parte das tratativas, o Estado também se comprometeu a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos ao uso dos aparelhos pela PM. O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos.
O acordo também determina que o Ministério Público do Estado deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados.
O ministro informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à SL (Suspensão Liminar) no Supremo. Porém, ressaltou que em caso de descumprimento do acordo a Presidência do STF voltará a atuar no processo.
Com informações da Agência STF.